O dia 28
de abril de cada ano é considerado no Brasil o "Dia Nacional em Memória
das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho" pela Lei n. 11.121/2005.
Qual
a reflexão cabível para reverenciar a memória daqueles trabalhadores
brasileiros que interromperam a caminhada, encontrando inesperadamente a
morte quando saíram de casa para ganhar a vida? Ou daqueles outros que
passaram a conviver com sequelas definitivas, comprometendo
irremediavelmente sua qualidade de vida?
As
recentes estatísticas divulgadas demonstram que a questão acidentária
continua gerando muitas vítimas. Por ano ainda ocorrem no Brasil mais de
700 mil acidentes do trabalho e a cada dia, considerando apenas os
dados oficiais, aproximadamente 55 empregados deixam definitivamente o
mundo do trabalho, por morte ou por incapacidade permanente. E a maioria
desses acidentes ocorre por culpa patronal, ou seja, pelo descaso de
alguns empregadores com a segurança e a saúde dos seus trabalhadores.
Cabe
enfatizar o número assustador dos acidentes de trajeto que desde 2002
vem crescendo sistematicamente, atingindo em 2014 o recorde de 115.551
acidentes. Também foi registrado um aumento acentuado das doenças
relacionadas ao trabalho. Os fenômenos da reestruturação produtiva e da
revolução da produtividade estão tornando o trabalho cada vez mais
denso, mais tenso e mais intenso, gerando por consequência estatísticas
crescentes de afastamentos por doenças ocupacionais.
Com
frequência o acidente do trabalho representa para o empregado o
desmonte traumático do seu projeto de vida, o encarceramento angustiante
numa cadeira de rodas e o sepultamento dos sonhos acalentados quanto à
possibilidade de uma vida melhor. Em outros lares encontramos famílias
amputadas pelo vazio permanente da falta do ente querido, com uma
cadeira sempre vazia e a dor persistente da ausência imposta.
As
indenizações pelos danos morais e materiais repõem o prejuízo econômico
e atende as necessidades básicas de sobrevivência da vítima ou seus
dependentes, mas não eliminam a frustração diante da nova realidade,
especialmente quando se olha para o futuro. O marco divisório imposto
pelo sinistro altera compulsoriamente o rumo da vida, apontando para uma
existência arruinada, sombria e sem perspectivas animadoras.
Nesta data oficial do calendário brasileiro, devemos fazer uma pausa e perguntar: os milhares de acidentes do trabalho que ocorrem a cada ano poderiam ser evitados ou reduzidos? Estamos submetidos ao destino inexorável de conviver com estatísticas tão dramáticas? Por que em outros países os números de acidentes do trabalho, mesmo considerando os ajustes relativos da população, são menores? O que cada um de nós pode fazer para alterar essa dura realidade?
Nesta data oficial do calendário brasileiro, devemos fazer uma pausa e perguntar: os milhares de acidentes do trabalho que ocorrem a cada ano poderiam ser evitados ou reduzidos? Estamos submetidos ao destino inexorável de conviver com estatísticas tão dramáticas? Por que em outros países os números de acidentes do trabalho, mesmo considerando os ajustes relativos da população, são menores? O que cada um de nós pode fazer para alterar essa dura realidade?
Atualmente
há consenso entre os estudiosos que o mecanismo mais eficiente para
redução dos acidentes é o investimento rigoroso e sistemático nas
medidas de segurança e saúde dos trabalhadores, criando e cultivando uma
cultura prevencionista como valor fundamental no ambiente de trabalho,
com amplo respaldo dos altos dirigentes do empreendimento. O
conhecimento já acumulado indica que a grande maioria dos acidentes do
trabalho e das doenças ocupacionais são previsíveis e, por mera
consequência, são também preveníveis.
A
gestão adequada dos riscos pelo empregador para preservação da saúde e
integridade dos trabalhadores não se resume ao simples cumprimento das
normas para atender à legislação e evitar as multas trabalhistas. O
trabalho seguro e saudável além de prevenir acidentes e doenças
ocupacionais estimula a produtividade, mantém o empregado motivado,
reduz os custos trabalhistas e cria um círculo virtuoso em benefícios de
todos.
Superada
a etapa do reconhecimento do direito à saúde do trabalhador, o desafio
agora está voltado para a efetividade desse direito, de modo a tornar
real o que já é legal. Como adverte o jurista Aroldo Plínio, "a penosa
caminhada de uma sociedade, que ainda não resolveu problemas de ordem
vital para a maioria de seus membros, desperta, nos estudiosos mais
conscientes da dignidade reconhecida a cada ser humano pelo Direito, a
indignação por sabê-lo existente e por vê-lo, não obstante negado".
O
vocábulo prevenção significa antever (pre - ver ou ver antes),
indicando que é preciso antecipar-se aos riscos, ou seja, ver antes o
que pode gerar danos para possibilitar a implementação de medidas que
possam eliminar ou neutralizar o agente nocivo. Além da prevenção, outra
decisão importante é a promoção da saúde do trabalhador. A palavra
promoção indica pôr em pratica (pro mover, mover para diante), ou seja,
implementar as medidas suficientes para garantir a segurança e a saúde
no local de trabalho, para preservação da vida e do trabalho digno.
O
olhar que até então estava voltado para socorrer às vítimas e conferir
as indenizações pertinentes, deve buscar agora uma nova dimensão,
colocando a prevenção dos acidentes como máxima prioridade. Não se pode
deixar para remediar tardiamente tudo que é possível prevenir
tempestivamente.
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