quinta-feira, 28 de abril de 2016

O 28 de abril, o acidente de trabalho e o trabalhador rodoviário.

Por Breno Perez Coelho
Advogado

A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu em 2003 o dia de hoje, 28 de abril,  como Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho. O Brasil também o fez, dois anos depois, estabelecendo a data através da Lei 11.121/ 2005. Infelizmente, não temos motivos para celebrar: Segundo a OIT, o Brasil figura como quarto colocado no ranking mundial de acidentes fatais de trabalho, com números alarmantes também entre vítimas de doença ocupacional.

Nesse diapasão, parece-nos fundamental a lembrança da data a partir de um olhar específico do árido labor dos trabalhadores rodoviários no transporte público de passageiros, categoria que, não raro, perpassa invisível nas notícias quase diárias que envolvem o setor. São corriqueiros os relatos de assaltos a ônibus no Recife e Região Metropolitana, com significativo aumento no número de investidas em 2016. No mais das vezes, o enfoque da violência recai sobre os passageiros expostos à tamanha insegurança, ou aos prejuízos amargados pelo setor empresarial. Pouco se fala dos trabalhadores da área. Igualmente comuns são os balanços de danos materiais e quantitativo dos ônibus depredados em dias de jogos ou grandes eventos. Custoso ouvir falar sobre o risco de vida a que são permanentemente expostos motoristas e cobradores.

Poderíamos citar outros exemplos, desde o caótico trânsito de nossas cidades até o reajuste anual de tarifas do transporte público, que em geral opõe governo, usuários e empresários nos debates sobre qualidade e conforto do serviço, passando ao largo a realidade da categoria profissional, com baixos salários e más condições de trabalho. As consequências não poderiam ser piores: dados do INSS em Pernambuco e estudos provocados pelo Ministério Público do Trabalho demonstram que a categoria rodoviária urbana figura entre as líderes de afastamento por acidente ou doenças ocupacionais no estado.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso, em estudo sobre A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo (ed. Fórum, 2014), assevera que já passou o tempo de atribuir a tal princípio um conceito mais substantivo no discurso jurídico, no qual ela, a dignidade humana, “tem frequentemente funcionado como mero ornamento retórico, cômodo recipiente para um conteúdo amorfo”. 

Nada mais emblemático do que, na data de hoje, renovarmos a busca pela efetivação de tão caro princípio constitucional como tarefa de todos. Observar as mais comezinhas normas de saúde, higidez e segurança do trabalhador é imperativo para a categoria rodoviária e, amplamente, para o conjunto dos trabalhadores brasileiros. Quem sabe assim, um dia, possamos celebrar o 28 de abril comemorando significativa redução nos números de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no país.

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