Por Breno Perez Coelho
Advogado
A
Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu em 2003 o dia de
hoje, 28 de abril, como Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes
e Doenças Relacionadas ao Trabalho. O Brasil também o fez, dois anos
depois, estabelecendo a data através da Lei 11.121/ 2005. Infelizmente,
não temos motivos para celebrar: Segundo a OIT, o Brasil figura como
quarto colocado no ranking mundial de acidentes fatais de trabalho, com
números alarmantes também entre vítimas de doença ocupacional.
Nesse
diapasão, parece-nos fundamental a lembrança da data a partir de um
olhar específico do árido labor dos trabalhadores rodoviários no
transporte público de passageiros, categoria que, não raro, perpassa
invisível nas notícias quase diárias que envolvem o setor. São
corriqueiros os relatos de assaltos a ônibus no Recife e Região
Metropolitana, com significativo aumento no número de investidas em
2016. No mais das vezes, o enfoque da violência recai sobre os
passageiros expostos à tamanha insegurança, ou aos prejuízos amargados
pelo setor empresarial. Pouco se fala dos trabalhadores da área.
Igualmente comuns são os balanços de danos materiais e quantitativo dos
ônibus depredados em dias de jogos ou grandes eventos. Custoso ouvir
falar sobre o risco de vida a que são permanentemente expostos
motoristas e cobradores.
Poderíamos citar
outros exemplos, desde o caótico trânsito de nossas cidades até o
reajuste anual de tarifas do transporte público, que em geral opõe
governo, usuários e empresários nos debates sobre qualidade e conforto
do serviço, passando ao largo a realidade da categoria profissional, com
baixos salários e más condições de trabalho. As consequências não
poderiam ser piores: dados do INSS em Pernambuco e estudos provocados
pelo Ministério Público do Trabalho demonstram que a categoria
rodoviária urbana figura entre as líderes de afastamento por acidente ou
doenças ocupacionais no estado.
O ministro do
STF Luís Roberto Barroso, em estudo sobre A Dignidade da Pessoa Humana
no Direito Constitucional Contemporâneo (ed. Fórum, 2014), assevera que
já passou o tempo de atribuir a tal princípio um conceito mais
substantivo no discurso jurídico, no qual ela, a dignidade humana, “tem
frequentemente funcionado como mero ornamento retórico, cômodo
recipiente para um conteúdo amorfo”.
Nada mais
emblemático do que, na data de hoje, renovarmos a busca pela efetivação
de tão caro princípio constitucional como tarefa de todos. Observar as
mais comezinhas normas de saúde, higidez e segurança do trabalhador é
imperativo para a categoria rodoviária e, amplamente, para o conjunto
dos trabalhadores brasileiros. Quem sabe assim, um dia, possamos
celebrar o 28 de abril comemorando significativa redução nos números de
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no país.
Nenhum comentário:
Postar um comentário